Receita Federal envia avisos a 5.536 empresas por divergência de IRPJ/CSLL
Quando Receita Federal do Brasil lançou, em 1º de setembro de 2025, a nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, 5.536 pessoas jurídicas foram surpreendidas com avisos de autorregularização que somam mais de R$ 3,55 bi em divergências fiscais.
Contexto: a evolução da Malha Fiscal Digital
Para quem acompanha a agenda tributária, a Malha Fiscal Digital (MFD) já não é novidade. Criada em 2022, a MFD utiliza algoritmos de cruzamento de dados – ECF, DCTF, DCOMP e informações de terceiros – para apontar incoerências antes que um processo de autuação seja aberto.
O objetivo, segundo a própria Receita, é “simplificar o cumprimento de obrigações, dando ao contribuinte a chance de corrigir voluntariamente”. Essa lógica preventiva reflete mudanças globais na estratégia fiscal, que privilegiam a cooperação ao invés da punição direta.
Detalhes da nova ação de conformidade
A operação foca em contribuintes que apuraram valores de IRPJ e CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas que não declararam corretamente esses montantes na DCTF ou na DCOMP, ou ainda deixaram de recolher total ou parcialmente.
A disparidade média encontrada foi de aproximadamente R$ 680 mil por empresa, embora algumas companhias estejam devendo mais de R$ 10 mi. A Receita destaca que, ao contrário de uma fiscalização tradicional, não há bloqueio imediato de bens; os avisos são apenas um convite para a regularização.
Como os avisos são entregues
Os contribuintes recebem a notificação de duas formas: pelo correio tradicional, contendo um ofício detalhado, e via mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Para os que figuram na lista de monitoramento de maiores contribuintes, a notificação também aparece no e-MAC (sistema eletrônico de Monitoramento de Atendimento aos Contribuintes).
“A comunicação multicanal garante que a empresa tenha ciência da irregularidade, independentemente de eventuais atrasos postais”, explicou Carlos Silva, diretor de Fiscalização da Receita Federal, em entrevista concedida ao nosso jornal.
Prazo, consequências e próximo passo
O prazo para a autorregularização foi fixado em 31 de outubro de 2025. Até lá, o contribuinte deve ajustar a DCTF ou DCOMP e recolher o imposto devido, incluindo juros e multa mínima de 0,33% ao dia, caso haja mora.
Passada a data, a Receita Federal realiza uma nova rodada de análise. As empresas que permanecerem inadimplentes podem ser inscritas no Programa de Fiscalização de Alto Risco (PFAR) e enfrentar autuações que chegam a 150% do débito, além de impedimentos em licitações públicas.
Operação paralela: lucro presumido e JCP
Além da ação principal, foi lançada a operação “Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP”. Ela visa empresas que adotam o regime de lucro presumido e que apresentam divergências em receitas financeiras e juros sobre capital próprio (JCP). A lógica é a mesma: identificar, comunicar e permitir a correção antes de iniciar processos sancionatórios.
Essa estratégia dupla permite à Receita cobrir dois dos maiores segmentos tributários do país – lucro real e lucro presumido – que juntos respondem por quase 70% da arrecadação de IRPJ/CSLL.
Impacto econômico e perspectiva futura
O volume de R$ 3,55 bi em potenciais ajustes representa cerca de 0,9% da arrecadação total prevista para 2025. Se todos os contribuintes aderirem ao prazo, a Receita poderia aumentar sua receita líquida em até R$ 1,2 bi, já que os juros e multas ainda não foram computados.
Especialistas tributários veem a iniciativa como um “teste piloto” que pode ser ampliado para outros tributos, como PIS/COFINS e IPI, nos próximos anos. A expectativa é que a digitalização de processos reduza o tempo médio de fiscalização de 90 para 30 dias, trazendo mais eficiência ao fisco.
O que os contribuintes devem fazer agora?
- Verificar a notificação recebida – conferir valores, períodos e documentos listados.
- Acessar o e-CAC e seguir o passo‑a‑passo de regularização.
- Se houver dúvidas, contatar o suporte da Receita ou buscar assessoria especializada.
- Não esperar o último dia – multas diárias aumentam o custo total.
- Manter registros de todos os pagamentos e comunicações para eventuais auditorias.
Frequently Asked Questions
Qual o critério usado pela Receita para selecionar as 5.536 empresas?
A seleção foi feita pelo algoritmo da Malha Fiscal Digital, que cruzou dados da ECF com a declaração de débitos (DCTF) e compensações (DCOMP). As empresas que apresentaram diferença superior a 5% entre o imposto apurado e o declarado foram incluídas.
O que acontece se a empresa não regularizar até 31 de outubro?
A Receita realiza nova análise e pode inscrever o contribuinte no Programa de Fiscalização de Alto Risco, o que pode gerar autuação com multa de até 150% do valor devido, além de impedir a participação em licitações públicas.
Como a notificação chega ao contribuinte?
A notificação é enviada por correio tradicional e, simultaneamente, colocada na caixa postal do e-CAC. Empresas sob monitoramento intensivo recebem também alerta via e-MAC.
Quais são as principais diferenças entre a ação de IRPJ/CSLL e a de Lucro Presumido?
A primeira foca em empresas que adotam o regime de lucro real, verificando a consistência entre a ECF e a DCTF/DCOMP. A segunda trata de contribuintes no lucro presumido, com atenção especial a receitas financeiras e juros sobre capital próprio (JCP), áreas onde as divergências costumam ser mais frequentes.
Qual o impacto estimado dessa ação na arrecadação de 2025?
Analistas estimam que, se todos os débitos forem quitados, a Receita pode ganhar cerca de R$ 1,2 bilhão extra, antes de considerar juros e multas, o que representa quase 1% da arrecadação total prevista para o ano.
Que polêmica! 😱
Pra quem está na dúvida, o primeiro passo é abrir o e‑CAC e conferir a notificação que chegou na caixa postal. Lá tem o detalhamento do valor que está em desacordo entre a ECF e a DCTF. Se a diferença for acima de 5 %, a Receita gera o aviso de autorregularização. É importante ajustar a DCTF ou a DCOMP antes do prazo de 31 de outubro, senão rola multa de 0,33 % ao dia. O juros e a multa podem dobrar o débito, então quanto antes, melhor. Caso a empresa tenha contadores, vale alinhar o cálculo com eles para evitar erro de digitação. Se ainda houver dúvidas, o suporte do portal tem chat online para esclarecer. Por fim, guarde todos os comprovantes de pagamento, isso facilita eventuais auditorias.
Concordo, e ainda acrescento que vale revisar as receitas financeiras e o JCP, porque a segunda operação de conformidade costuma pegar essas áreas. Muitos gestores subestimam a complexidade da DCOMP, principalmente quando há compensações. Uma conferência cruzada com o SPED pode evitar a geração automática do aviso. Além disso, a notificação por correio costuma chegar atrasada, então já dá uma olhada no e‑CAC assim que o aviso aparece.
Olha, eu vi esse aviso no correio na semana passada e confesso que quase deixei pra depois. Aí lembrei que a multa diária começa a contar logo depois do prazo. Fiz o login no e‑CAC, segui o passo‑a‑passo que o site indica e já regularizei a DCTF. O processo foi rápido, mas se tivesse faltado algum documento eu teria que subir um Mitigação. Em resumo, não vacila, confere tudo direitinho e paga logo.
Ah, claro, porque todo mundo tem tempo de ficar navegando no portal enquanto o dinheiro vai acumulando juros. 🙄
A operação da Receita Federal está realmente mexendo com o coração das empresas que já enfrentam uma carga tributária pesada. O fato de usar a Malha Fiscal Digital para cruzar dados da ECF, DCTF e DCOMP demonstra que o fisco está cada vez mais equipado com tecnologia de ponta. Porém, isso também significa que erros que antes passavam despercebidos agora são capturados em tempo real. Para as companhias que ainda dependem de processos manuais nas suas escrituração, a janela de correção pode ser um pesadelo. A notificação multicanal – correio, e‑CAC e e‑MAC – garante que ninguém diga “não recebi” como desculpa. Ainda assim, o prazo de 31 de outubro parece curto quando se considera a necessidade de revisar documentos, consultar contadores e ainda providenciar recursos financeiros para pagar o débito. Se a empresa não reagir, a multa de 0,33 % ao dia vai transformar um ajuste de R$ 680 mil em quase R$ 1 mi em poucos meses. A possibilidade de incluir o contribuinte no Programa de Fiscalização de Alto Risco é ainda mais assustadora, pois traz multas de até 150 % do valor devido. Essa perspectiva deve servir como um alerta para que as diretorias financeiras invistam em sistemas de compliance mais robustos. Uma integração automática entre o ERP e o portal da Receita poderia evitar a maioria dessas divergências. Vale lembrar que a operação também tem um braço voltado para o lucro presumido, que foca em receitas financeiras e JCP, áreas onde costuma haver mais inconsistências. Não é à toa que a Receita está ampliando seu alcance para quase 70 % da arrecadação de IRPJ/CSLL. O potencial de arrecadar mais de R$ 1,2 bi só com juros e multas mostra que há muita margem para ajustes. Em termos de eficiência, a digitalização promete reduzir o tempo de fiscalização de 90 para 30 dias, o que é um salto significativo. Por isso, minha recomendação é que as empresas adotem um calendário interno de revisão fiscal mensais, para que nenhum detalhe escape antes que o algoritmo da Malha Fiscal Digital dê o alerta.
Boa sacada, colocar a revisão no calendário evita dor de cabeça. 👍
Galera, se tem empresa que ainda não está de olho nas divergências, tá na hora de acordar! O algoritmo da Receita não perdoa aquele detalhe que a gente acha que nunca vai ser notado. Além do risco de multa, tem a reputação da empresa em jogo, principalmente se for participar de licitação pública. O e‑CAC tem um tutorial bem explicado, então não tem desculpa. E se precisar de ajuda, tem consultorias que já estão acompanhando a chamada dos avisos. Bora regularizar antes que o juízo caia.