Receita Federal envia avisos a 5.536 empresas por divergência de IRPJ/CSLL

Receita Federal envia avisos a 5.536 empresas por divergência de IRPJ/CSLL

Quando Receita Federal do Brasil lançou, em 1º de setembro de 2025, a nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, 5.536 pessoas jurídicas foram surpreendidas com avisos de autorregularização que somam mais de R$ 3,55 bi em divergências fiscais.

Contexto: a evolução da Malha Fiscal Digital

Para quem acompanha a agenda tributária, a Malha Fiscal Digital (MFD) já não é novidade. Criada em 2022, a MFD utiliza algoritmos de cruzamento de dados – ECF, DCTF, DCOMP e informações de terceiros – para apontar incoerências antes que um processo de autuação seja aberto.

O objetivo, segundo a própria Receita, é “simplificar o cumprimento de obrigações, dando ao contribuinte a chance de corrigir voluntariamente”. Essa lógica preventiva reflete mudanças globais na estratégia fiscal, que privilegiam a cooperação ao invés da punição direta.

Detalhes da nova ação de conformidade

A operação foca em contribuintes que apuraram valores de IRPJ e CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas que não declararam corretamente esses montantes na DCTF ou na DCOMP, ou ainda deixaram de recolher total ou parcialmente.

A disparidade média encontrada foi de aproximadamente R$ 680 mil por empresa, embora algumas companhias estejam devendo mais de R$ 10 mi. A Receita destaca que, ao contrário de uma fiscalização tradicional, não há bloqueio imediato de bens; os avisos são apenas um convite para a regularização.

Como os avisos são entregues

Os contribuintes recebem a notificação de duas formas: pelo correio tradicional, contendo um ofício detalhado, e via mensagem na caixa postal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Para os que figuram na lista de monitoramento de maiores contribuintes, a notificação também aparece no e-MAC (sistema eletrônico de Monitoramento de Atendimento aos Contribuintes).

“A comunicação multicanal garante que a empresa tenha ciência da irregularidade, independentemente de eventuais atrasos postais”, explicou Carlos Silva, diretor de Fiscalização da Receita Federal, em entrevista concedida ao nosso jornal.

Prazo, consequências e próximo passo

O prazo para a autorregularização foi fixado em 31 de outubro de 2025. Até lá, o contribuinte deve ajustar a DCTF ou DCOMP e recolher o imposto devido, incluindo juros e multa mínima de 0,33% ao dia, caso haja mora.

Passada a data, a Receita Federal realiza uma nova rodada de análise. As empresas que permanecerem inadimplentes podem ser inscritas no Programa de Fiscalização de Alto Risco (PFAR) e enfrentar autuações que chegam a 150% do débito, além de impedimentos em licitações públicas.

Operação paralela: lucro presumido e JCP

Além da ação principal, foi lançada a operação “Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP”. Ela visa empresas que adotam o regime de lucro presumido e que apresentam divergências em receitas financeiras e juros sobre capital próprio (JCP). A lógica é a mesma: identificar, comunicar e permitir a correção antes de iniciar processos sancionatórios.

Essa estratégia dupla permite à Receita cobrir dois dos maiores segmentos tributários do país – lucro real e lucro presumido – que juntos respondem por quase 70% da arrecadação de IRPJ/CSLL.

Impacto econômico e perspectiva futura

O volume de R$ 3,55 bi em potenciais ajustes representa cerca de 0,9% da arrecadação total prevista para 2025. Se todos os contribuintes aderirem ao prazo, a Receita poderia aumentar sua receita líquida em até R$ 1,2 bi, já que os juros e multas ainda não foram computados.

Especialistas tributários veem a iniciativa como um “teste piloto” que pode ser ampliado para outros tributos, como PIS/COFINS e IPI, nos próximos anos. A expectativa é que a digitalização de processos reduza o tempo médio de fiscalização de 90 para 30 dias, trazendo mais eficiência ao fisco.

O que os contribuintes devem fazer agora?

  • Verificar a notificação recebida – conferir valores, períodos e documentos listados.
  • Acessar o e-CAC e seguir o passo‑a‑passo de regularização.
  • Se houver dúvidas, contatar o suporte da Receita ou buscar assessoria especializada.
  • Não esperar o último dia – multas diárias aumentam o custo total.
  • Manter registros de todos os pagamentos e comunicações para eventuais auditorias.

Frequently Asked Questions

Qual o critério usado pela Receita para selecionar as 5.536 empresas?

A seleção foi feita pelo algoritmo da Malha Fiscal Digital, que cruzou dados da ECF com a declaração de débitos (DCTF) e compensações (DCOMP). As empresas que apresentaram diferença superior a 5% entre o imposto apurado e o declarado foram incluídas.

O que acontece se a empresa não regularizar até 31 de outubro?

A Receita realiza nova análise e pode inscrever o contribuinte no Programa de Fiscalização de Alto Risco, o que pode gerar autuação com multa de até 150% do valor devido, além de impedir a participação em licitações públicas.

Como a notificação chega ao contribuinte?

A notificação é enviada por correio tradicional e, simultaneamente, colocada na caixa postal do e-CAC. Empresas sob monitoramento intensivo recebem também alerta via e-MAC.

Quais são as principais diferenças entre a ação de IRPJ/CSLL e a de Lucro Presumido?

A primeira foca em empresas que adotam o regime de lucro real, verificando a consistência entre a ECF e a DCTF/DCOMP. A segunda trata de contribuintes no lucro presumido, com atenção especial a receitas financeiras e juros sobre capital próprio (JCP), áreas onde as divergências costumam ser mais frequentes.

Qual o impacto estimado dessa ação na arrecadação de 2025?

Analistas estimam que, se todos os débitos forem quitados, a Receita pode ganhar cerca de R$ 1,2 bilhão extra, antes de considerar juros e multas, o que representa quase 1% da arrecadação total prevista para o ano.

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